Mesmo fora do expediente normal, o TJCE garante ao cidadão a continuidade de seus serviços, por meio do Plantão Judiciário. Trata-se de um serviço oferecido aos fins de semana, feriados, pontos facultativos, recesso e no período da noite em dias úteis, assegurando uma prestação jurisdicional ininterrupta. Para oficiais e oficialas de Justiça, significa uma disponibilidade fora do horário de expediente, com o cumprimento de mandados urgentes, deslocamentos, medidas protetivas, ordens de liberdade ou restrição de liberdade, diligências sensíveis e demais providências que não podem aguardar o expediente do dia seguinte.
Em Fortaleza, há atuação de Oficiais de Justiça em plantões no período noturno, inclusive, no intervalo das 18h às 21h, além dos plantões realizados aos fins de semana e feriados. A mesma lógica de trabalho extraordinário, aos fins de semana e feriados, verifica-se nos Núcleos Regionais de Custódia e Garantias, em que servidores e servidoras são escalados para garantir a efetividade das decisões urgentes fora da jornada ordinária.
O problema é que o critério atual produz aos servidores duas reduções simultâneas. A primeira oriunda da utilização exclusiva do vencimento-base, desconsiderando as vantagens permanentes de natureza remuneratória que integram a contraprestação mensal ordinária do servidor e da servidora. A segunda resulta da equivalência de 1/30 para cada dois dias de folga, de modo que o saldo de descanso reconhecido pela administração é convertido financeiramente pela metade.
O plantão em fim de semana e feriado é trabalho extraordinário prestado em dia de repouso. Pelo regramento atual do TJCE, esse dia é convertido em 1/30 do vencimento-base, valor inferior ao de um dia normal, quando o art. 7º, XV e XVI da Constituição Federal estabelece o percentual de 150%. A fórmula vigente, portanto, converte um direito integral em compensação financeira parcial.
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2 horas ago