Ao ingressar nos quadros do Poder Judiciário, a oficiala ou o oficial de Justiça só poderá ascender funcionalmente depois de concluir os três anos do estágio probatório, quando conquista a estabilidade, conforme estabelece o atual regime de desenvolvimento funcional do TJCE, ainda que durante esse período o servidor fique submetido às atribuições, responsabilidades, metas, avaliações e aos deveres inerentes ao cargo.
Para fins de desenvolvimento na carreira, concluído satisfatoriamente o estágio probatório, o Sindojus requereu à presidência do TJCE que seja criado um mecanismo para compensar, ainda que parcialmente, esse período de congelamento do desenvolvimento funcional.
A sistemática já vem sendo adotada em instituições que integram o Sistema de Justiça cearense, como é o caso do Ministério Público do Ceará (MPCE). A Lei Estadual nº 14.043/2007, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Ministério Público, veda a progressão funcional durante o estágio probatório, mas permite ao final, quando poderão ascender até três referências.
No Judiciário cearense, entretanto, para efeito de desenvolvimento funcional, esses 1.095 dias de efetivo exercício não geram movimentações correspondentes na carreira, ainda que durante esse intervalo de tempo o Oficial de Justiça exerça integralmente as atribuições do seu cargo, submeta-se à jornada regulamentar de trabalho, cumpra metas, esteja submetido à hierarquia administrativa, responda disciplinarmente, contribua com o regime previdenciário, adquira férias, receba décimo 13º salário e tenha o seu tempo computado como efetivo exercício.
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1 dia ago